12.098, De 24.11.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.098, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009.
 
Altera a composição e a
organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda
Região, com sede em São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1o  O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda
Região, com sede na cidade de São Paulo, tem sua composição
aumentada para 94 (noventa e quatro) Juízes.
Parágrafo
único.  A 5a (quinta) parte dos cargos de Juiz
constante deste artigo é destinada à representação da Ordem dos
Advogados do Brasil e do Ministério Público do Trabalho, nos termos
do art.
94 da Constituição Federal.
Art.
2o  Para atender à composição a que se refere o
art. 1o, são criados 30 (trinta) cargos de Juiz
do Tribunal.
Art.
3o  São criados para dar suporte técnico aos
magistrados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho
da 2a Região, os cargos de provimento efetivo,
Cargos em Comissão e Funções Comissionadas especificados nos Anexos
I e II desta Lei, a serem providos na forma estipulada nas Leis nos 8.112, de
11 de dezembro de 1990, e 11.416, de 15 de
dezembro de 2006.
Art.
4o  As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.
Art. 5o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  24  de  novembro  de 
2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.11.2009
ANEXO
I
(Art.
3o da Lei no 12.098, de 24 de
novembro de 2009)
CARGOS EFETIVOS
QUANTIDADE
Analista Judiciário
600
Técnico Judiciário
280
TOTAL
880
ANEXO
II
(Art.
3o da Lei no 12.098, de 24 de
novembro de 2009)
CARGO EM COMISSÃO
QUANTIDADE
CJ-3
60
CJ-2
30
TOTAL
90
 
FUNÇÕES COMISSIONADAS
QUANTIDADE
FC-05
73
FC-03
129
TOTAL
202