12.102, De 1º.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.102, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Institui o Dia do Plano
Nacional de Educação, acrescentando artigo à Lei
no 10.172, de 9 de janeiro de 2001.
        O  
VICE  PRESIDENTE  D A  REPÚBLICA, no 
exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE  D A  REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei: 
Art.
1o  A Lei nº 10.172, de 9 de janeiro
de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art.
6o-A: 
Art.
6o-A.  É instituído
o Dia do Plano Nacional de Educação, a ser comemorado,
anualmente, em 12 de dezembro. 
Art.
2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. 
Brasília,
1º de dezembro de 2009; 188o da
Independência e 121o da República. 
JOSÉ ALENCAR
GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.11.2009