12.103, De 1º.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.103, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Institui o
Dia Nacional do Bumba Meu Boi.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no 
exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o  Fica instituído, no calendário das efemérides
nacionais, o Dia Nacional do Bumba Meu Boi, a ser comemorado,
anualmente, no dia 30 de junho.
Art.
2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
1º de dezembro de 2009; 188o da
Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR
GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 2.12.2009