12.108, De 9.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.108, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa,
crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00, para o fim que
especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em
favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de superávit financeiro de Recursos
Ordinários, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de
2008.
Art. 3o  O Plano
Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do
Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 15, §
5o, da Lei no11.653, de 7 de
abril de 2008.
Art. 4o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  9  de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJoão
Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.12.2009
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