12.109, De 9.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.109, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$
90.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei
Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em
favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
crédito suplementar no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões
de reais), para atender à programação constante do Anexo desta
Lei.
Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de superávit financeiro de Recursos
Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de
2008.
Art. 3o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  9  de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJoão Bernardo de Azevedo
Bringel
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.12.2009
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