12.110, De 9.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.110, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da
Cultura e do Esporte, crédito especial no valor global de R$
82.397.711,00, para os fins que especifica, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em
favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito
especial no valor global R$ 82.397.711,00 (oitenta e dois milhões,
trezentos e noventa e sete mil, setecentos e onze reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de:
I - superávit financeiro de Recursos
Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de
2008, no valor de R$ 28.230.000,00 (vinte e oito milhões, duzentos
e trinta mil reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias,
no valor de R$ 54.167.711,00 (cinquenta e quatro milhões, cento e
sessenta e sete mil, setecentos e onze reais), conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 3o  O Plano
Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do
Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, §
5o, da Lei no 11.653, de 7 de
abril de 2008.
Art. 4o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  9 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJoão Bernardo de Azevedo
Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2009
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