12.115, De 10.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.115, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor das Justiças Eleitoral e do
Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito
suplementar no valor global de R$ 38.168.091,00 para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em
favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do
Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$
38.168.091,00 (trinta e oito milhões, cento e sessenta e oito mil,
noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo
I desta Lei.
Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1o decorrem de
anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,  10  de
dezembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.12.2009
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