12.116, De 10.12.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.116, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
Institui o Dia Nacional de Luta
contra o Câncer de Mama.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia 27 de novembro
como o Dia Nacional de Luta contra o Câncer de Mama.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2009; 188o da
Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAMárcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.12.2009