12.117, De 14.12.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.117, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza
a União a doar recursos à República de Moçambique para a primeira
fase de instalação de fábrica de antirretrovirais e outros
medicamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder
Executivo autorizado a efetuar doação de recursos à República de
Moçambique, no montante de até R$ 13.600.000,00 (treze milhões e
seiscentos mil reais), para a primeira fase de instalação de uma
fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.
Parágrafo único. A doação será feita com
base nas dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde
no orçamento geral da União.
Art. 2o A doação
prevista nesta Lei é de responsabilidade do Ministério da Saúde e
será efetivada mediante termo lavrado pela autoridade do órgão
competente desse Ministério.
Art. 3o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes
AmorimJosé Gomes Temporã
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.2009