12.122, De 15.12.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.122, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera o
art. 275 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de
1973 - Código de Processo Civil, incluindo como sujeitas ao
procedimento sumário as causas relativas à revogação de
doação.
O VICE
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o Esta Lei inclui como sujeitas ao procedimento
sumário as causas relativas à revogação de doação, alterando o
art. 275 da Lei
no 5.869, de 11 de janeiro de
1973.
Art. 2o O inciso II do caput
do art. 275 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de
1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido da
seguinte alínea g, reordenando-se a atual alínea g
para alínea h com a seguinte redação:
Art. 275.
......................................................................
..............................................................................................
II -
...................................................................................
..............................................................................................
g) que versem sobre revogação
de doação;
h) nos demais
casos previstos em lei.
...................................................................................
(NR)
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
15 de dezembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
JOSÉ ALENCAR
GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.12.2009