12.122, De 15.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.122, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Altera o
art. 275 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de
1973 - Código de Processo Civil, incluindo como sujeitas ao
procedimento sumário as causas relativas à revogação de
doação.
O   VICE 
PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA, no 
exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei: 
Art.
1o  Esta Lei inclui como sujeitas ao procedimento
sumário as causas relativas à revogação de doação, alterando o
art. 275 da Lei
no 5.869, de 11 de janeiro de
1973. 
Art. 2o  O inciso II do caput
do art. 275 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de
1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido da
seguinte alínea g, reordenando-se a atual alínea g
para alínea h com a seguinte redação: 
Art. 275. 
......................................................................
.............................................................................................. 
II -
...................................................................................
.............................................................................................. 
g) que versem sobre revogação
de doação; 
h) nos demais
casos previstos em lei.
...................................................................................
(NR) 
Art.
3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. 
Brasília, 
15  de dezembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República. 
JOSÉ ALENCAR
GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.12.2009