12.123, De 15.12.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.123, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dá nova
redação à alínea o do inciso VII do caput do art. 27
da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que
dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos
Ministérios.
O VICE
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o A alínea o do inciso
VII do caput do art. 27 da Lei no 10.683,
de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 27.
......................................................................
............................................................................................
VII -
.................................................................................
..........................................................................................
o) política nacional
de exportação de produtos de defesa, bem como fomento às atividades
de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de
interesse da defesa e controle da exportação de produtos de
defesa;
................................................................................
(NR)
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15
de dezembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
JOSÉ ALENCAR
GOMES DA SILVA
Nelson JobimPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.12.2009