12.128, De 17.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.128, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Dispõe
sobre a criação do Dia Nacional do Arqueólogo.
O
VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício
do cargo de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  É instituído o Dia Nacional do
Arqueólogo, a ser comemorado anualmente no dia 26 de
julho.
Art.
2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 
17  de dezembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
JOSÉ ALENCAR
GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.12.2009