12.130, De 17.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.130, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Institui o
Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19
de agosto.
O
VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício
do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  É instituído o Dia Nacional do
Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de
agosto.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17
de dezembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
JOSÉ ALENCAR
GOMES DA SILVAJoão
Luiz Silva Ferreira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.12.2009