12.132, De 17.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.132, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Institui o
ano de 2009 como o Ano Nacional Patativa do Assaré.
O
VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no 
exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o  É instituído o ano de 2009 como o Ano
Nacional Patativa do Assaré, em comemoração ao centenário de
nascimento do poeta.
Art.
2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 
17  de dezembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
JOSÉ ALENCAR
GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.12.2009