12.135, De 18.12.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.135, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
Institui o
Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase.
O VICE
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o É instituído o último domingo de janeiro
como o Dia Nacional de Combate e Prevenção da
Hanseníase.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
18 de dezembro de 2009; 188o da Independência
e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR
GOMES DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.12.2009