12.138, De 18.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.138, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito
suplementar no valor global de R$ 782.710.706,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente
O VICE 
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício
do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de
dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito
suplementar no valor global de R$ 782.710.706,00 (setecentos e
oitenta e dois milhões, setecentos e dez mil, setecentos e seis
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art.
2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que
trata o art. 1º decorrem de:
I
- superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço
Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$
710.706,00 (setecentos e dez mil, setecentos e seis reais);
e
II - anulação
parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 782.000.000,00
(setecentos e oitenta e dois milhões de reais), conforme indicado
no Anexo II desta Lei.
Art.
3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 
18  de dezembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
JOSÉ ALENCAR
GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.12.2009
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