12.140, De 21.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.140, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, da
Justiça Eleitoral, da Presidência da República e do Ministério
Público da União, crédito suplementar no valor global de R$
16.301.300,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no
11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Supremo
Tribunal Federal, da Justiça Eleitoral, da Presidência da República
e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor
global de R$ 16.301.300,00 (dezesseis milhões, trezentos e um mil e
trezentos reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art.
2o  Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de:
I
- superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do
exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$
13.000.000,00 (treze milhões de reais);
II - anulação
parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.588.000,00 (um
milhão, quinhentos e oitenta e oito mil reais), conforme indicado
no Anexo II desta Lei; e
III -
ingresso de Operações de Crédito Externas - em Moeda, no valor de
R$ 1.713.300,00 (um milhão, setecentos e treze mil e trezentos
reais).
Art.
3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 
21  de dezembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2009, republicado em 22.12.2009 - Edição
extra
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