12.142, De 21.12.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.142, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Encargos
Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$
6.040.022,00, para os fins que especifica, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de
dezembro de 2008), em favor do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior e de Encargos Financeiros da União,
crédito especial no valor global de R$ 6.040.022,00 (seis milhões,
quarenta mil, vinte e dois reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que
trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as
alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o
art. 15, §
5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de
2008.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2009
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