12.144, De 21.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.144, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República,
crédito especial no valor de R$ 90.000,00, para o fim que
especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no
11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor da Presidência da
República, crédito especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art.
2o  Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de anulação
parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art.
3o  O Plano Plurianual 2008-2011 passa a
incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em
conformidade com o art. 15, §
5o, da Lei no 11.653, de 7 de
abril de 2008.
Art.
4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 
21  de dezembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2009
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