12.145, De 21.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.145, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e
Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 200.000,00, para os
fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de
dezembro de 2008), em favor do Ministério da Ciência e
Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art.
2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que
trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3º  O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as
alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o
art. 15, §
5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de
2008.
Art.
4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 
21  de dezembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2009
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