12.146, De 21.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.146, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 6.050.000,00,
para o fim que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no
valor de R$ 6.050.000,00 (seis milhões e cinquenta mil reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º  O Plano
Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do
Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da
Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4º  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  21  de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2009
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