12.147, De 21.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.147, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República,
crédito suplementar no valor de R$ 8.341.060,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30
de dezembro de 2008), em favor da Presidência da República,
crédito suplementar no valor de R$ 8.341.060,00 (oito milhões,
trezentos e quarenta e um mil e sessenta reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que
trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação
orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 
21  de dezembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2009
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