12.151, De 21.12.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.151, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e
Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 13.916.787,00, para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30
de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Ciência e
Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 13.916.787,00 (treze
milhões, novecentos e dezesseis mil, setecentos e oitenta e sete
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que
trata o art. 1o decorrem de:
I
- superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do
exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$
82.489,00 (oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove
reais); e
II - anulação
de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.834.298,00 (treze
milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, duzentos e noventa e
oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2009
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