12.151, De 21.12.2009

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.151, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e
Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 13.916.787,00, para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30
de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Ciência e
Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 13.916.787,00 (treze
milhões, novecentos e dezesseis mil, setecentos e oitenta e sete
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art.
2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que
trata o art. 1o decorrem de:
I
- superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do
exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$
82.489,00 (oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove
reais); e
II - anulação
de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.834.298,00 (treze
milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, duzentos e noventa e
oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 
21  de dezembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2009
Download para anexo