12.156, De 23.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.156, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Cria cargos efetivos, cargos
comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da
Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º  Ficam criados, no
âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição às
instituições federais de ensino superior, os seguintes cargos e
funções:
I  2.800 (dois mil e oitocentos)
cargos de professor da Carreira do Magistério Superior;
II  5.000 (cinco mil) cargos
técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação, conforme discriminado no Anexo
desta Lei;
III  80 (oitenta) cargos de
direção CD-3;
IV  100 (cem) cargos de direção
CD-4; e
V  420 (quatrocentas e vinte)
funções gratificadas FG-1.
§ 1º  A redistribuição dos
cargos de que tratam os incisos I e II será feita exclusivamente
para a composição dos quadros funcionais de universidades,
campi universitários e unidades de ensino
descentralizadas.
§ 2º  O Ministério da
Educação fará a distribuição dos cargos e funções de que trata este
artigo entre as instituições federais de ensino
superior.
Art. 2º  Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,  23  de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVAFernando
Haddad
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.12.2009
ANEXO
Cargos técnico-administrativos
Cargos de Nível Intermediário (NI)
Quantitativos
Assistente em Administração
1000
Técnico em Contabilidade
228
Técnico de Laboratório-Área
1000
Técnico em Tecnologia da Informação
500
Subtotal
2.728
Cargos de Nível Superior (NS)
Quantitativos
Administrador
713
Analista de Tecnologia da Informação
513
Arquiteto
57
Auditor
40
Bibliotecário
228
Contador
114
Economista
57
Engenheiro
57
Secretário Executivo
146
Técnico em Assuntos Educacionais
347
Subtotal
2.272
Total
5.000