12.160, De 29.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.160, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da
União, crédito especial no valor de R$ 4.987.500.000,00, para o fim
que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº
11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito
especial no valor de R$ 4.987.500.000,00 (quatro bilhões,
novecentos e oitenta e sete milhões e quinhentos mil reais), para
atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de operações de crédito externas - em
moeda.
Art. 3o  Ficam
autorizadas, em atendimento ao disposto no art. 32, §
1o, inciso I, da Lei Complementar
no 101, de 4 de maio de 2000, as contratações
das operações de crédito externas de que trata o art.
2o desta Lei, sem prejuízo da competência
privativa do Senado Federal, estabelecida no art. 52,
inciso V, da Constituição.
Art.  4o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra
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