12.163, De 29.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.163, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações
Exteriores, crédito especial no valor de R$ 77.000.000,00, para o
fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro
de 2008), em favor do
Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor de R$
77.000.000,00 (setenta e sete milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da
União do exercício de 2008, relativo a Recursos
Ordinários.
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra
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