12.165, De 29.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.165, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da
Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 69.646.000,00, para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento
da Seguridade Social da União (Lei nº
11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Saúde, crédito
suplementar no valor de R$ 69.646.000,00 (sessenta e nove milhões,
seiscentos e quarenta e seis mil reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de
anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra
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