12.166, De 29.12.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.166, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Pesca e
Aquicultura, crédito especial no valor de R$ 31.150.175,00, para os
fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº
11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura,
crédito especial no valor de R$ 31.150.175,00 (trinta e um milhões,
cento e cinquenta mil, cento e setenta e cinco reais), para atender
à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de anulação parcial de dotação
orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o O Plano
Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do
Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, §
5o, da Lei no 11.653, de 7 de
abril de 2008.
Art. 4o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra
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