12.167, De 29.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.167, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça,
crédito especial no valor de R$ 1.430.000,00, para os fins que
especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº
11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Justiça, crédito
especial no valor de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e
trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a
Recursos Ordinários.
Art. 3o  O Plano
Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do
Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 15, §
5o, da Lei no11.653, de 7 de
abril de 2008.
Art. 4o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra
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