12.169, De 29.12.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça,
crédito especial no valor de R$ 30.000.000,00, para o fim que
especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº
11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Justiça, crédito
especial no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais),
para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a
Recursos Ordinários.
Art. 3o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra
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