12.170, De 29.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.170, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de
Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 350.000.000,00, para
reforço de dotação constante da Lei Orçamentária
vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro
de 2008), em favor de
Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$
350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de
anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra
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