12.174, De 29.12.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.174, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, crédito especial no valor de R$
11.590.361,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro
de 2008), em favor do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito
especial no valor de R$ 11.590.361,00 (onze milhões, quinhentos e
noventa mil, trezentos e sessenta e um reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem
de:
I - superávit financeiro de Recursos
Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de
2008, no valor de R$ 11.398.361,00 (onze milhões, trezentos e
noventa e oito mil, trezentos e sessenta e um reais); e
II - anulação parcial de dotação
orçamentária, no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil
reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra
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