12.175, De 29.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.175, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios
da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
crédito suplementar no valor global de R$ 98.671.192,00, para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento
da Seguridade Social da União (Lei nº
11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Previdência Social e
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no
valor global de R$ 98.671.192,00 (noventa e oito milhões,
seiscentos e setenta e um mil, cento e noventa e dois reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem
de:
I - superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo à
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, no valor de
R$ 68.924.959,00 (sessenta e oito milhões, novecentos e vinte e
quatro mil, novecentos e cinquenta e nove reais), e
II - anulação de dotações orçamentárias,
no valor de R$ 29.746.233,00 (vinte e nove milhões, setecentos e
quarenta e seis mil, duzentos e trinta e três reais), conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo da Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra
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