12.176, De 29.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da
Saúde, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00, para o fim
que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
da Seguridade Social da União (Lei nº
11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial
no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do
exercício de 2008, relativo à Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido das Pessoas Jurídicas.
Art. 3º O Plano Plurianual
2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo II
desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da
Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra
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