12.178, De 29.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.178, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral, do
Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da
República, do Ministério Público da União e do Ministério das
Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$
646.938.037,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei nº 11.897, de 30 de dezembro
de 2008), em favor do Superior
Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e
do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República,
do Ministério Público da União e do Ministério das Relações
Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$
646.938.037,00 (seiscentos e quarenta e seis milhões, novecentos e
trinta e oito mil, trinta e sete reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem
de:
I - superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a
Recursos Ordinários, no valor de R$ 430.000.000,00  (quatrocentos e
trinta milhões de reais);
II - excesso de arrecadação, no valor de
R$ 44.356.965,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e cinquenta
e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais), sendo:
a) R$ 41.556.965,00 (quarenta e um
milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e
cinco reais) de Outras Contribuições Econômicas; e
b) R$ 2.800.000,00 (dois milhões e
oitocentos mil reais) de Restituição de Recursos de Convênios e
Congêneres; e
III - anulação de dotações orçamentárias,
no valor de R$ 172.581.072,00 (cento e setenta e dois milhões,
quinhentos e oitenta e um mil, setenta e dois reais), conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra
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