12.181, De 29.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.181, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do
Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar
no valor global de R$ 420.999.637,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº
11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios do Planejamento,
Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor
global de R$ 420.999.637,00 (quatrocentos e vinte milhões,
novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais),
para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de:
I - superávit financeiro de Recursos
Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de
2008, no valor R$ 304.839.637,00 (trezentos e quatro milhões,
oitocentos e trinta e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais);
e
II - anulação parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 116.160.000,00 (cento e dezesseis
milhões, cento e sessenta mil reais), conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art. 3o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra
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