12.183, De 29.12.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.183, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes,
crédito especial no valor de R$ 277.207.100,00, para os fins que
especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro
de 2008), em favor do
Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$
277.207.100,00 (duzentos e setenta e sete milhões, duzentos e sete
mil e cem reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de
anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art. 3º O Plano Plurianual
2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III
desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da
Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra, retificada no DOU de 5.1.2010,
retificada no DOU de
7.1.2010 e retificada no
DOU de 08.6.2010
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