12.184, De 29.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.184, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos
Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito
suplementar no valor global de R$ 1.277.680.344,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei nº 11.897, de 30 de dezembro
de 2008), em favor dos
Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito
suplementar no valor global de R$ 1.277.680.344,00 (um bilhão,
duzentos e setenta e sete milhões, seiscentos e oitenta mil,
trezentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem
de:
I - superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$
572.779.233,00 (quinhentos e setenta dois milhões, setecentos e
setenta e nove mil, duzentos e trinta e três reais),
sendo:
a) R$ 2.779.233,00 (dois milhões,
setecentos e setenta e nove mil, duzentos e trinta e três reais) de
Recursos Ordinários; e
b) R$ 570.000.000,00 (quinhentos e
setenta milhões de reais) de Recursos Destinados à Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino; e
II - anulação de dotações orçamentárias,
no valor de R$ 704.901.111,00 (setecentos e quatro milhões,
novecentos e um mil, cento e onze reais), conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra
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