133, De 28.12.2009

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2009
Produção de efeito
Altera a Lei Complementar
no 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar
o enquadramento das atividades de produções cinematográficas,
audiovisuais, artísticas e culturais no Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art.
1o  A Lei Complementar no 123,
de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes
alterações: 
Art. 18. 
.......................................................................................................
.......................................................................................................................... 
§
5o-B. 
.........................................................................................................
........................................................................................................................... 
XV
- produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e
culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de
música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas
e audiovisuais.
........................................................................................................................
(NR) 
Art.
2o  Revogam-se os incisos X e XI do § 5o-D do art.
18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro
de 2006. 
Art.
3o  Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do
mês seguinte à sua publicação oficial. 
Brasília,  28  de  dezembro  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVANelson MachadoJoão Luiz Silva
Ferreira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.12.2009