2.251, De 30.6.54

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 2.251, DE 30 DE JUNHO DE
1954.
Altera o Quadro do Tribunal
de Contas aprovado pela Lei nº 886, de 24 de outubro de
1949.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o
CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É alterado o Quadro do
Tribunal de Contas aprovado pela Lei nº 886, de 24 de outubro de
1949, quanto aos cargos e carreiras constantes do Quadro
Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos
vagos, ora criados, será feito pelos atuais ocupantes dos cargos e
carreiras mencionados no referido quadro.
Parágrafo único. Nêsse
provimento levar-se-á em consideração a respectiva classe ou padrão
e a classificação por ordem de antiguidade, apurada em 31 de
outubro de 1949, respeitadas as decisões judiciais.
Art. 3º É autorizado o Poder
Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de
Cr$618.880,00 (seiscentos e dezoito mil oitocentos e oitenta
cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da execução da
presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro,
30 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Osvaldo
Aranha
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 2.7.1954
QUADRO DE QUE TRATA ESTA LEI
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO
DECORRENTE DESTA LEI
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe
Padrão
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe
Vagos
Exc.
-
...............................
-
-
1
Arquivologista
.........................
M
1
-
1
Arquivista
................
L
-
1
Arquivologista
.........................
L
-
-
-
...............................
-
-
1
Arquivologista
.........................
K
1
-
1
Arquivista
................
J
-
2
Arquivologista
.........................
J
-
-
1
Arquivista
................
I
-
-
..............................................
-
-
-
1
Arquivista
................
H
-
-
..............................................
-
-
-
-
 
 
 
-
 
 
-
 
4
 
 
 
5
 
 
2
 
 
 
 
 
 
Observações:
- Os cargos das classes M, L e K serão providos, respectivamente,
pelos atuais arquivistas das classes L, J, I.
 
 
 
-
...............................
-
-
1
Bibliotecário
...........................
M
1
-
-
...............................
-
-
1
Bibliotecário
...........................
L
1
-
-
...............................
-
-
1
Bibliotecário
...........................
K
1
-
-
...............................
-
-
1
Bibliotecário
...........................
J
1
-
 
 
 
 
 
 
 
-
 
 
 
 
 
 
 
 
4
 
1
Bibliotecário
auxiliar .
I
-
-
..............................................
-
-
-
1
Bibliotecário
auxiliar .
H
-
-
..............................................
-
-
-
 
 
 
 
 
Observações:
- Os cargos das classes M e L serão providos, respectivamente,
pelos atuais Bibliotecários auxiliares das classes I e
H.
 
 
 
-
...............................
-
-
3
Auxiliar de
Portaria .................
L
3
-
-
...............................
-
-
4
Auxiliar de
Portaria .................
K
4
-
5
Auxiliar de
Portaria ...
-
J
7
Auxiliar de
Portaria .................
J
2
-
5
Contínuo
..................
I
-
9
Auxiliar de
Portaria .................
I
3
-
1
Motorista
.................
-
I
11
Auxiliar de
Portaria .................
H
6
-
5
Contínuo
..................
H
-
-
..............................................
-
-
5
5
Contínuo
..................
G
-
-
..............................................
-
-
13
13
Servente
..................
E
-
-
..............................................
-
-
-
-
 
 
 
-
 
 
-
-
34
 
 
 
34
 
 
18
18
 
 
 
 
 
Observações:
- Os cargos serão providos obedecendo o sistema vertical de cima
para baixo, pelos atuais Auxiliar de Portaria (5) e Contínuos (15)
e Motorista (1) e Servente (13) e observado o seguinte critério: a)
a respectiva classe ou padrão; e b) a classificação por
antiguidade, apurada em 31 de outubro de 1949.