2.514, De 27.6.55
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 2.514, DE 27 DE JUNHO DE
1955.
Modifica o artigo 19 do Decreto-lei
nº 3.200, de 19 de abril de 1941, que dispõe sôbre a organização e
proteção da família.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 19 do Decreto-lei nº
3.200, de 19 de abril de 1941, que dispõe sôbre a organização e
proteção da família, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19. Não
será instituído em bem de família, imóvel de valor superior a
Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros)".
Art. 2º É revogado o art. 18 do mencionado
Decreto-lei.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 27 de
junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHOPrado
Kelly
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Henrique Lott
Raul Fernandes
J. M. Whitaker
Octavio Marcondes Ferraz
Munhoz da Rocha
Candido Motta Filho
Waldyr Niemeyer
Eduardo Gomes
Aramis Athayde
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 6.7.1955