2.694, De 24.12.55

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 2.694, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1955.
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas
1ª e 2ª Regiões da Justiça do Trabalho.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - São criadas, na 1ª
Região da Justiça do Trabalho, seis Juntas de Conciliação e
Julgamento, com sede no Distrito Federal, e nove na 2ª Região, com
sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - São criados quinze
cargos de juiz do Trabalho, presidente de Junta, quinze cargos de
juiz substituto e trinta funções de vogais, sendo quinze para a
representação de empregados e quinze para a de empregadores, para
compor as Juntas a que se refere o Art. 1.
§ 1º - Haverá um suplente
para cada vogal.
§ 2º - Os vencimentos do
cargo de gratificações das funções de que trata este artigo serão
os fixados no Art. 5º da Lei número 499, de 28 de novembro de
1948.
Art. 3º - Os presidentes dos
Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e 2ª Regiões promoverão a
instalação das Juntas ora citadas, denominando-as numericamente,
segundo a ordem de instalação.
Art. 4º - Os mandatos dos
vogais das Juntas de que trata esta Lei terminarão simultaneamente
com os titulares das demais Juntas das respectivas jurisdições,
atualmente em curso.
Art. 5º - São criados no
quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo
os seguintes cargos:
a) - isolados de provimento
em comissão:
9 - Chefe de Secretaria das
Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão
N.
b) - isolados de provimento
efetivo:
9 - Oficial de Justiça das
Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão
I.
9 - Porteiro de auditórios
das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão
H.
c) - de carreira:
18 - Servente, classe
C.
36 - Auxiliar judiciário,
classe E.
9 - Oficial judiciário,
classe H.
Parágrafo único. Os cargos de
carreira a que se refere este artigo passam a integrar as carreiras
do mesmo nome existentes no quadro da Secretaria do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, constantes na Lei número 1.979,
de 8 de setembro de 1953.
Art. 6º - É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o
crédito especial de Cr$ 4.010.000,00 (quatro milhões e dez mil
cruzeiros), para ocorrer à despesa conseqüente da presente lei, no
exercício de 1954, sendo Cr$ 1.780.000,00 (um milhão, setecentos e
oitenta mil cruzeiros) para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região e Cr$ 2.230.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta mil
cruzeiros) para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
Art. 7º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de dezembro de
1955; 134º da Independência e 67º da República.
* Nota: Texto redigitado e sujeito a
correções.