27, De 3.11.1975

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 3 DE NOVEMBRO DE
1975
Altera a redação do art. 2º da Lei
Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, que estabelece Regiões
Metropolitanas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O art. 2º, caput, e
seu § 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Haverá em cada
Região Metropolitana um Conselho Deliberativo, presidido pelo
Governador do Estado, e um Conselho Consultivo, criados por lei
estadual.
§ 1º - O Conselho
Deliberativo contará em sua composição, além do Presidente, com 5
(cinco) membros de reconhecida capacidade técnica ou
administrativa, um dos quais será o Secretário-Geral do Conselho,
todos nomeados pelo Governador do Estado, sendo um deles dentre os
nomes que figurem em lista tríplice organizada pelo Prefeito da
Capital e outro mediante indicação dos demais Municípios integrante
da Região Metropolitana."
Art. 2º - Esta Lei
CompIementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de
1975; 154º da Independência e 87º da República.