28, De 18.11.1975
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 18 DE NOVEMBRO DE
1975
Modifica o art. 6º da Lei Complementar nº 1,
de 9 de novembro de 1967.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O art. 6º da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro
de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - A criação e,
qualquer alteração territorial de Município somente poderão ser
feitas no período compreendido entre dezoito e seis meses
anteriores à data da eleição municipal."
Art. 2º - Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de
1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
19.11.1975