3.185, De 24.6.57

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 3.185, DE 24 DE JUNHO DE
1957.
Revoga o art. 15 e seus parágrafos
da Lei nº 2.237, de 19 de junho de 1954, que dispõe sôbre
financiamentos destinados à colonização nacional, e dá outras
providências.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Art. 1º É revogado o art. 15 e seus parágrafos da Lei nº 2.237, de 19
de junho de 1954.
       Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
       Rio de Janeiro, 24 de junho
de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 28.6.1957