3.273, De 1.10.57
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 3.273, DE 1 DE OUTUBRO DE
1957.
Fixa a data da mudança da Capital Federal, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Em cumprimento do artigo
4º e seu § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
será transferida, no dia 21 de abril de 1960, a Capital da União
para o novo Distrito Federal já delimitado no planalto central do
País.
Art 2º Os Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo ficam autorizados a tomar as providências
necessárias ao atendimento do disposto no artigo anterior.
Art 3º Fica incluída na relação
descritiva do Plano Rodoviário Nacional, de que trata a Lei nº
2.975, de 27 de novembro de 1956, a ligação Rio-Brasília, para os
efeitos do artigo 30 da mesma lei.
Art 4º Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de outubro de
1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antonio Alves Câmara
Henrique Lott
Decio Moura
João de Oliveira Castro Viana Junior
Lucio Meira
Mario Meneghetti
Clovis Salgado
Parsifal Barroso
Francisco de Melo
Mauricio de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
1.10.1957