3.350, De 18.12.57

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 3.350, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1957.
Altera a carreira de datiloscopista
do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios
Interiores, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É alterada, na forma
da tabela anexa, a carreira de datiloscopista do Quadro Permanente
do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
        Parágrafo único. A carreira,
de que trata êste artigo, é privativa do Departamento Federal de
Segurança Pública.
        Art. 2º A despesa com a
execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária própria
do Departamento Federal de Segurança Pública do Ministério da
Justiça e Negócios Interiores.
        Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Rio de Janeiro, 18 de
dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubItschek
Eurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 20.12.1957
Tabela de que trata esta lei
Número de cargos
Carreira ou cargos
Classe ou Padrão
Excedentes
Vagos
 
Datiloscopista
 
 
 
10
.............................................................................
L
-
5
20
.............................................................................
K
-
10
30
.............................................................................
J
-
15
40
.............................................................................
I
-
11
50
.............................................................................
H
-
15
150
 
 
 
56