3.427, De 10.7.58

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 3.427, DE 10 DE JULHO DE
1958.
Determina a inclusão da
especialização de engenheiro sanitarista na enumeração do art. 16
do Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946.
            O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
           Art. 1º A especialização de engenheiro sanitarista fica
incluída na enumeração do art. 16 do
Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946.
        Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Rio de Janeiro, 10 de julho
de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Pinotti
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 11.7.1958