3.484, De 10.12.58

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 3.484, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1958.
Suprime a alínea e do art. 4º
do Decreto-lei nº 6.920, de 3 de outubro de 1944.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimida a
alínea
e do art. 4º do Decreto-lei número 6.920 de 3 de outubro de
1944, que lhe foi acrescentada por fôrça do disposto no
art. 1º do
Decreto-lei nº 8.247, de 28 de novembro de
1945.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro
de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando
Nóbrega
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 10.12.1958